CONCEITO
Instrumento que visa garantir a reparação de danos (pessoais ou materiais) causados involuntariamente a terceiros, em decorrência de poluição ambiental (Bitar & Ortega, 1998).
OBJETIVO
Ressarcimento das despesas e indenizações, resultantes de responsabilidade civil atribuída pelo judiciário (Bitar & Ortega, 1998).
CONDIÇÕES
Para a formalização do seguro ambiental, as seguradoras exigem que as empresas interessadas comprovem a existência de um eficiente sistema de controle ambiental, capaz de minimizar os efeitos de acidentes (Bitar & Ortega, 1998).
Considerando as exigências legais, umas das penas restritivas instituídas no Art. 12, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é a prestação pecuniária que "consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator".
Mesmo possuindo um sistema de controle ambiental bem estabelecido, a empresa está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois a resposta do meio ambiente nem sempre é aquela esperada. Neste contexto o seguro ambiental torna-se importante para a cobertura (total ou parcial) de prejuízos decorrentes de eventuais problemas ambientais causados a terceiros.
Fonte: Unesp
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