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Empreendimentos/atividades que devem requerer a Licença Prévia - Listagem

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Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.

Empreendimentos/atividades que devem requerer a Licença Prévia (Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02)

  • Abate de bovinos, suínos, equinos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves e pequenos animais e preparação de produtos de carne 
  • Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 
  • Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo 
  • Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais 
  • Produção de sucos de frutas e de legumes 
  • Produção de óleos vegetais em bruto 
  • Refino de óleos vegetais 
  • Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis 
  • Fabricação de produtos do laticínio 
  • Torrefação e moagem de café 
  • Fabricação de café solúvel 
  • Fabricação de malte, cervejas e chopes 
  • Fabricação de refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos 
  • Fabricação de produtos do fumo 
  • Curtimento e outras preparações de couro 
  • Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 
  • Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão 
  • Fabricação de resinas 
  • Fabricação de elastômeros 
  • Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos 
  • Fabricação de produtos farmoquímicos 
  • Fabricação de medicamentos para uso humano 
  • Fabricação de medicamentos para uso veterinário 
  • Fabricação de inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas 
  • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 
  • Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 
  • Fabricação de artigos pirotécnicos 
  • Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 
  • Recondicionamento de pneumáticos 
  • Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 
  • Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção 
  • Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração) 
  • Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 
  • Metalurgia do alumínio e suas ligas 
  • Produção de peças fundidas de ferro e aço 
  • Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas 
  • Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 
  • Fabricação de obras de caldeiraria pesada 
  • Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
  • Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos 
  • Produção de forjados de aço 
  • Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 
  • Produção de artefatos estampados de metal 
  • Metalurgia do pó 
  • Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários 
  • Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças 
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação 
  • Fabricação de armas de fogo e munições 
  • Fabricação de equipamento bélico pesado 
  • Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 
  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos 
  • Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 
  • Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 
  • Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 
  • Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 
  • Fabricação de caminhões e ônibus 
  • Fabricação de motores para caminhões e ônibus 
  • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão 
  • Fabricação de carrocerias para ônibus 
  • Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 
  • Construção e montagem de aeronaves 
  • Reciclagem de sucatas metálicas e não-metálicas 
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - incluindo postos revendedores, postos de Abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes 
  • Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares 
  • Usinas de produção de concreto pré-misturado 
  • Usinas de produção de concreto asfáltico 
  • Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças 
  • Cemitérios horizontais e verticais.

Na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, existem algumas atividades que não podem ser implantadas, e estas estão previstas pela Lei Estadual nº 1817/78.

fonte: CETESB e WIKIPÉDIA

 

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