Ambiente Melhor

licenciamentoambiental2

Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.

licO licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

meio-ambienteCETESB aplicará recursos em programas e ações de controle ambiental.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, formalizaram no dia 14/8, em Brasília, acordo de cooperação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a SMA, unificando a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujos 60% do montante arrecadado serão repassados à CETESB, por intermédio da SMA, para aplicação em programas e ações de controle ambiental.

 

Siga-nos no Linkedin

Mais Artigos

I V F

         e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.    Tel: 55 11 97348-9511

Copyright© 2012 - Ambiente Melhor. Todos os direitos reservados.