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GTT Resíduos e embalagens de óleos lubrificantes

O processo para a logística reversa de óleos lubrificantes é feita no Brasil desde meados dos anos 50. Seu aperfeiçoamento tem se dado com resoluções normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com portarias interministeriais MMA/MME e com a Resolução Conama Nº 362/2005. Para as embalagens dos óleos, no entanto, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito nacional, com exceção, para experimentos voluntários de produtores de óleos lubrificantes, localizados em alguns municípios.

A geração dos resíduos provenientes da utilização do óleo combustível cresce com o aumento do consumo, principalmente com a expansão da indústria automobilística, importante fonte geradora de resíduos, sendo que as embalagens e a geração de resíduos são o maior indicador desse crescimento. É sabido que o ciclo de vida do óleo lubrificante usado se inicia na produção do óleo lubrificante básico, oriundo da produção nas refinarias nacionais, importação ou das centrais de rerrefino de óleo usado ou contaminado.

Há cinco anos esta resolução entrou em vigor, a Resolução Conama 362/2005, que trata da coleta e recolhimento de óleos lubrificantes usados e ou contaminados é fruto da revisão da resolução nº 993 e ela inovou em criar um grupo de monitoramento permanente da resolução. Esse grupo é formado por setores do Governo Federal, por órgãos estaduais de meio ambiente, pela sociedade civil e pelo setor empresarial. Este setor, dentro da logística reversa, tem a obrigação em patrocinar a coleta do óleo lubrificante usado contaminado, vulgarmente conhecido como óleo queimado, para trazê-lo ao sistema de rerrefino, sistema que faz com que esse óleo seja transformado em óleo lubrificante de novo, numa proporção de 75% a 80% de aproveitamento.

"Apesar do sucesso da resolução, muito ainda precisa ser feito. A resolução especificou que teria de ser recolhido 30% do óleo usado e contaminado no país. A gente já está conseguindo coletar 35% e a meta é atingir até o meio da desta década algo em torno de 42%, porque ainda há muita margem de recolhimento", disse Silvério.

Após a utilização do óleo lubrificante são geradas três categorias de resíduos, sendo os óleos usados e contaminados, embalagens plásticas de lubrificantes pós-consumo e embalagens metálicas de lubrificantes pós-consumo. No tocante aos óleos lubrificantes é gerado um resíduo denominado óleo lubrificante usado ou contaminado, resultado da lubrificação das mais variados tipos de máquinas. O mesmo é um resíduo perigoso, com características tóxicas, que lançado na natureza, seja no solo, na água e na atmosfera causa sérios danos ao meio ambiente e à sua saúde humana em geral. Quanto às embalagens, as mesmas quando usadas, possuem restos de óleos lubrificantes e são descartadas em lixões e aterros sanitários.

Fazem parte do GTT de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

Órgãos da União: Ministérios do Meio Ambiente (MMA), Ministério de Minas e Energia (MME), IBAMA, Ministério das Cidades (MCidades), Ministério da Justiça, Agência Nacional do Petróleo (ANP), e Inmetro;

Órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios - ABEMA, ANAMMA, CNM, FNP, ABM.

Entidades representativas de setores da sociedade civil envolvidas pela logística reversa - Confederação Nacional da Indústria (CNI); Cooperativa de Trabalho no Setor da Indústria de Óleos Lubrificantes (COOPERLUB); Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (SINDIPLAST); Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST); União Nacional dos Sindicatos e Associações das Empresas de Reciclagem (UNASER); Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);SINDICOM; SINDILUB; SIMEPETRO; SINDIRREFINO; e SINDIREPA.

 

 

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